De acordo com o estabelecido por Lei, art. 711, Decreto n.º 6759 de 05/02/2009, aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (Medida Provisória n.º 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei n.º 10.833, de 2003, art. 69, § 1.º): I - classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria; II - quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou III - quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. A Classificação Incorreta da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), tanto nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, é considerada como uma infração. A partir disso, imagine a seguinte situação: Descrição da imagem não disponível Sendo assim, investigue e apresente três formas para poder realizar essa consulta de forma segura, determinando também como seria a estrutura dessa multa caso haja uma divergência na classificação da mercadoria a ser importada.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Para a solução dessa situação existem três caminhos que podem ser seguidos: o primeiro é por meio do site da Receita Federal/Ministério da Fazenda, em que existe a possibilidade de se utilizar o Simulador de Pesquisa de NCM, o qual disponibiliza os itens de acordo com a sua classificação.
O segundo é o NESH - Normas Explicativas do Sistema Harmonizado, que disponibiliza as informações por seção e tipo de mercadoria, com a possibilidade de acesso a todas as alterações ocorridas pelas IN SRFB - Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Já no terceiro caminho, é possível ter acesso à tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), atualizada pela Receita Federal/Ministério da Fazenda e disponibilizada em arquivo PDF, contendo todas as informações necessárias para se realizar a classificação de uma determinada mercadoria.
Todo o agente verificador dessa operação é responsável por conhecer a estrutura que determina os parâmetros de cobrança para esse tipo de multa com o objetivo de regular a situação de acordo com o RA - Regulamento Aduaneiro, evitando, assim, que a ocorrência de uma classificação incorreta traga sérias consequências com o recolhimento de impostos indevidos e multas desnecessárias.
Baseado nesse tipo de infração, Classificação Incorreta NCM, tem-se a seguinte estrutura de multa para apuração do fato:
Explicação: