7. Consoante o art. 56 da Lei n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar um dos seguintes casos apresentados a seguir:
a) maus-tratos causados pelos alunos aos professores
b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
c) ausência ou irregularidade de transporte escolar, prejudicando a frequência dos alunos às aulas
d) elevados níveis de queixas dos professores pelo mau comportamento dos alunos.
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Resposta:
B) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Explicação:
Espero ter ajudado :)
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