Português, perguntado por vitorianaves04, 6 meses atrás

7. Consoante o art. 56 da Lei n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar um dos seguintes casos apresentados a seguir:

a) maus-tratos causados pelos alunos aos professores

b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares

c) ausência ou irregularidade de transporte escolar, prejudicando a frequência dos alunos às aulas

d) elevados níveis de queixas dos professores pelo mau comportamento dos alunos.​

Soluções para a tarefa

Respondido por SadOtakaS
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Resposta:

B) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

Explicação:

Espero ter ajudado :)

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