Direito, perguntado por cacaunogueira04, 10 meses atrás

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 3º, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Para resolver este desafio, explique detalhadamente o exposto no texto acima, estabelecendo uma relação dele com os princípios tributários já estudados.

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Vamos esmiuçar o que consta no art. 3º, do CTN beleza?

Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN, art. 156, XI).

Tributo é uma prestação compulsória: o pagamento do tributo independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente pago.

Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade) pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que tributos não se confundem com as multas tributárias.

Tributo é uma prestação instituída em lei: em razão do princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve ficar claro que, via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos específicos em que se exige edição de lei complementar. Destaque-se também que, evidentemente, o ente competente para editar a lei deve ser aquele que possui a competência tributária para instituir o respectivo tributo, nos termos da CF/88.

Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se abster da cobrança quando o tributo é devido. Desse modo, podemos dizer que a atividade de cobrança do tributo independe dos critérios de conveniência e oportunidade, sendo claramente um ato vinculado.

Explicação:

A relação desse artigo é com os seguintes Princípios Tributários:

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A Constituição Federal assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II).

O princípio da legalidade tributária, estabelecido pelo artigo 150, I, da CF, nada mais é que o princípio do artigo 5º, inciso II, todavia, expressamente voltado ao direito tributário, e garante que nenhum tributo será criado ou majorado, senão em virtude de lei.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Reafirma o princípio da segurança jurídica, abrigando a ideia de que o contribuinte não deve ser tomado de surpresa pelo fisco e, por outro lado visa à possibilidade de preparação  do ente tributante para a correta cobrança do pretendido tributo.

PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Esse princípio pode ser encontrado no artigo 150,IV, da CF de 1988, com a redação simples afirma que é proibido utilizar o tributo com efeito de confisco.

DYEGO MOREIRA

OAB/RJ 218458

Respondido por felipecunhacaldas
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

A expressão prestação pecuniária significa que se trata de uma obrigação de pagar.

• Tal obrigação é compulsória no sentido de que não decorre de vontade do contribuinte, ou mesmo daquele que possui o dever de cobrar. Ou seja, ninguém paga tributo por vontade própria, ou deixa de pagá-lo pelo mesmo motivo. A imposição tributária é decorrente de lei, portanto deve ser cumprida.

• É uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir porque deverá ser quantificada em moeda ou indexadores.

• Não é sanção de ato ilícito. O tributo não é uma sanção ou punição. É uma contraprestação que decorre de um fato gerador. Ou seja, praticado determinado ato que a lei aponta como uma hipótese de incidência de tributo, será definido o quantum se deve pagar por tal prática.

• O tributo é instituído em lei, ou seja, a obrigação tributária decorre de lei.

• É cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou seja, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa competente tem o dever de constituir o crédito e de exigir o cumprimento da obrigação pelo contribuinte, já que a obrigação decorre de lei, não cabendo, portanto, a chamada discricionariedade.

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