De acordo com o código brasileiro de justiça desportiva, o que diz o artigo 243-G ?
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Resposta:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Lopizao:
ta boa?
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