Contabilidade, perguntado por erika17let01, 6 meses atrás

QUESTÃO 10
As fontes formais obedecem uma hierarquia. É um sistema criado por Hans Kelsen, um grande filósofo do direito, que nos ensina: "[...] em uma fórmula inteiramente geral, entre uma norma superior e uma norma inferior de uma ordem jurídica, não é possível qualquer conflito que destrua a unidade desse sistema normativo, tornando impossível descrevê-lo em proposições jurídicas que não sejam contraditórias entre si" (KELSEN, 1998, p. 192).

ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2018.


Analisando o fragmento do texto acima, ressalta-se que:

Alternativas
Alternativa 1:
As Emendas constitucionais podem modificar exclusivamente as leis ordinárias.

Alternativa 2:
Os Decretos podem contrariar ao que está determinado na Constituição Federal.

Alternativa 3:
As Resoluções podem contrariar ao que está determinado na Constituição Federal.

Alternativa 4:
As Leis Ordinárias podem contrariar ao que está determinado na Constituição Federal.

Alternativa 5:
A Constituição Federal encontra-se no topo da pirâmide jurídica, devendo todas as demais leis estar em conformidade com ela.

Soluções para a tarefa

Respondido por samilaqsf
14

Resposta:

Alternativa 5:

A Constituição Federal encontra-se no topo da pirâmide jurídica, devendo todas as demais leis estar em conformidade com ela.

Explicação:

Resposta no livro na pág 90

Respondido por fabiannareis1
4

Seguindo o fragmento do texto de Hans Kelsen a afirmativa correta é: "A Constituição Federal encontra-se no topo da pirâmide jurídica, devendo todas as demais leis estar em conformidade com ela". Alternativa 5.

Pirâmide de Kelsen

A pirâmide de Kelsen é uma teoria que nos ajuda a entender a hierarquia dos princípios jurídicos, um sistema onde o topo é aquele que tem maior peso e abrangência dentro do país e abaixo outros tipos de leis, sempre respeitando a ordem de importância. e poder.

É importante conhecer e compreender bem as relações de hierarquia que existem entre os diferentes tipos gerais que compõem o nosso ordenamento jurídico.

Nessa visão, a Constituição federal está no topo, por ser a principal lei do país, logo abaixo estão as:

  • leis complementares
  • as leis gerais
  • as medidas provisórias
  • leis delegadas
  • as resoluções

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#SPJ2

Anexos:
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