Direito, perguntado por kaciellyluiza24, 9 meses atrás

de acordo com o artigo 339 do código civil pode o devedor levantar o depósito ​

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Respondido por julliarelva
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Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
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