A expressão "invalidade" abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.
Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmativas a seguir:
I – Quando um negócio jurídico apresenta algum defeito (também chamado de vício ou patologia), pode-se dizer que algum tipo de invalidade recairá sobre esse negócio.
II – Sobre o negócio jurídico nulo, pode-se dizer que nele ocorre uma grave violação às leis de nosso ordenamento jurídico, sendo afrontadas normas de ordem pública (ou cogentes). E, nesses casos, a resposta das leis à tamanha ofensa é a anulabilidade, ou seja, nenhum efeito do negócio jurídico será admitido, e, aqueles que foram produzidos, deverão ser apagados.
III – A anula
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A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.
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