Direito, perguntado por lindielpsantos2811, 7 meses atrás

A expressão "invalidade" abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.




Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmativas a seguir:




I – Quando um negócio jurídico apresenta algum defeito (também chamado de vício ou patologia), pode-se dizer que algum tipo de invalidade recairá sobre esse negócio.


II – Sobre o negócio jurídico nulo, pode-se dizer que nele ocorre uma grave violação às leis de nosso ordenamento jurídico, sendo afrontadas normas de ordem pública (ou cogentes). E, nesses casos, a resposta das leis à tamanha ofensa é a anulabilidade, ou seja, nenhum efeito do negócio jurídico será admitido, e, aqueles que foram produzidos, deverão ser apagados.


III – A anula

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Respondido por raiellypaula
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Resposta:

A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.

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