Pedagogia, perguntado por jeeb, 3 meses atrás

De acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, o percentual de financiamento da educação, está assim organizado:

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quinze por cento, no mínimo.

Soluções para a tarefa

Respondido por pjdcoelho53
7

Resposta:

a união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, O distrito Federal e os municipios vinte e cinco por cento, no minimo

Explicação:


josafaindiano: cade a resposta?
Respondido por ramosssssfff
1

Resposta:

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.

Explicação:

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