De acordo com o art. 2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. Em momento algum se pode confundir a empresa com a figura do empregador. Com relação ao poder de direção do empregador, analise as assertivas a seguir:
I. Como o empregador tem poder absoluto, este pode realizar abuso do poder de direção, não permitindo que o empregado se oponha com relação a ele.
II. Pelo poder de controle, o empregador tem o direito de organizar o seu empreendimento quanto aos diferentes fatores de produção.
III. Pelo poder disciplinar é permitido que o empregador aplique penalidades ao empregado que não observe as ordens e regras impostas à atividade desempenhada.
IV. Pelo poder de organização, autoriza-se que o empregador gerencie a atividade laboral dos empregados, no que tange à prestação de serviços.
Está correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
II, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Alternativa C: III, apenas.
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4
Letra C Pág. 145 do livro.
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