De acordo com o art. 20, caput, do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Quanto ao erro de tipo, assinale a alternativa INCORRETA.
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26
. No erro de tipo essencial escusável há exclusão do dolo, podendo o agente responder pela culpa, caso previsto no tipo penal.
LaureaneEuzebio:
Correto!
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