De acordo com esta RDC da legislação brasileira atual os produtos de Higiene Pessoal, Perfumes e Cosméticos (HPPC) são definidos como “preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”. A RDC da ANVISA citada no texto acima para a definição de cosmético (também utilizado no Mercosul) é a:
Escolha uma:
a. RDC nº 211, de 14/07/2005.
b. RDC nº 4, de 30/01/2014.
c. RDC nº 42, de 29/08/2013.
d. RDC nº 29, de 01/06/2012.
e. RDC nº 107, de 05/09/2016.
Soluções para a tarefa
RDC nº 211, de 14/07/2005........
A RDC responsável por regulamentar os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes é a RDC nº 211, de 14/07/2005.
Resolução da Diretoria Colegiada
A sigla RDC significa Resolução da Diretoria Colegiada.
São normas regulamentadoras que conferem responsabilidades a empresas e profissionais com o intuito de garantir as Boas Práticas, preservando os padrões de qualidade dos produtos e serviços oferecidos a população.
A legislação brasileira, conforme a Resolução RDC nº 211, de 2005, determinou normas e procedimentos para registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
Dessa forma, os cosméticos precisam ser avaliados para identificação de possíveis riscos, garantindo a saúde da população.
Saiba mais sobre a RDC nº 211, de 14/07/2005 em: https://brainly.com.br/tarefa/23366819