de acordo com esse princípio diante da prática de um delito a ser apurado via ação penal pública incondicionada e deve da autoridade policial instaurar o inquérito policial cabendo ao ministério público promover a ação penal nesse sentido os órgãos incumbidos da persecucao penal não tem poderes discricionarios para apreciar a oportunidade ou a convivência da instauração de IP ou da propositura da ação penal
290185juliano:
a que princípios penal ele se refere
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errado, a autoridade policial poderá colher elementos de informação para evitar a propositura de um inquérito infundado, ou temerário, da mesma forma o ministério público tem discricionaridade para analisar a veracidade dos dados colhidos para então oferecer a denúncia.
o inquérito policial tem duas funções, evitar ações temerárias, sem fundamento, como também oferecer elementos quanto a autoria e materialidade do delito para que o titular da ação penal possa ingressar em juizo
o inquérito policial tem duas funções, evitar ações temerárias, sem fundamento, como também oferecer elementos quanto a autoria e materialidade do delito para que o titular da ação penal possa ingressar em juizo
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Resposta:
Princípio da obrigatoriedade.
Explicação:
Acertei na Apol
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