De acordo com Di Pietro (2007), os consórcios públicos são considerados instrumentos legais, com associações constituídas por pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou de direito privado, consolidadas por meio da autorização legislativa para a realização de serviços públicos que não seriam possíveis de executá-los de forma isolada pelos membros que compõem a associação para o consórcio público
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Alternativa 2:
Os consórcios públicos têm destaque nas ações que envolvem políticas sociais e na área do desenvolvimento urbano.
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