Administração, perguntado por luskinha01, 1 ano atrás

De acordo com CTN. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória, a principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto:

Escolha uma:
a.A prestação positiva ou negativa. CORRETO
b.Somente a prestação positiva.
c.De vedar o acesso à fiscalização.
d.Somente a prestação negativa.
e.A de não declarar as informações ao fisco.

Soluções para a tarefa

Respondido por EstevaoG
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A obrigação tributária acessória ou não-patrimonial, pelo descrito no § 2º do mesmo art. 113, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

Resposta certa a letra a.
espero ter ajudado.
Respondido por israelrcruz06
0

Resposta:

A prestação positiva ou negativa.

Explicação:

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