de acordo com as disposiçoes do estatuto do idoso quem tem a obrigado de o alimentar?
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Resposta: Esta obrigação é solidária, podendo o idoso optar pelo prestador
Explicação:
Art. 12, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Espero ter ajudado! :)
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