De acordo com as bases legais e constitucionais, existem obrigações para a garantia de direitos à educação para a criança e para o adolescente, assegurando, para esse público, com absoluta prioridade, o direito à educação. No caso de violação, negligência, discriminação, exploração, e/ou opressão, poderá haver punição e sanções. Para a proteção da criança e do adolescente, regras, normas e leis foram estabelecidas.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, art. 205.
CECILIO, D. M.; BERNARDO, R. C.; CURI, S. D. C. Seminário temático em Saúde, Educação e Habitação. Maringá: UniCesumar, 2016.
No que se refere ao dever de proteção a criança e ao adolescente, é correto afirmar que tal proteção
Alternativas
Alternativa 1:
cabe à sociedade civil organizada e/ou aos pais.
Alternativa 2:
cabe à família e/ou ao Estado, com a contribuição da sociedade.
Alternativa 3:
cabe à sociedade, aos pais, e/ou ao Estado na esfera mais próxima do problema.
Alternativa 4:
é responsabilidade do Estado nas três esferas, e/ou à agregados.
Alternativa 5:
é responsabilidade dos pais, amigos e/ou organizações da sociedade civil.
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alternativa 2. cabe à família e/ou Estado, com a contribuição da sociedade.
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