Direito, perguntado por Alanarubirons6423, 1 ano atrás

De acordo com as assertivas: I – Sêmen de marido morto não constitui objeto de herança. II – Necessário o prévio consentimento do de cujus para reprodução assistida post mortem. a. I está incorreta e II está correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
0

A alternativa I é incorreta e a alternativa II está correta.

Apesar de não existir legislação que regulamente esse tipo de situação, à luz do art. 1597, IV, do Código Civil, somente pode existir inseminação artificial post-mortem com autorização prévia e expressa do marido para que o material seja utilizado.

Além disso, o material genético é sim parte da herança, mas sua utilização posterior tem que ser expressamente permitida.

Perguntas interessantes