Direito, perguntado por prova2009pratra, 7 meses atrás

De acordo com a lei, sobre o recurso de RO adesiva é correto afirmar, no direito processual do trabalho, a regra geral, que:

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Respondido por BUSKIExts
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Resposta:

Em regra, os meios de impugnação das sentenças e decisões pressupõe a sucumbência, isto é, a desconformidade entre o que o recorrente pretendia e o que foi decidido.

O Código de Processo Civil deixa claro que os recursos somente podem ser interpostos pelo vencido, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público. Vencido é, portanto, aquele que, sendo parte na relação processual, sofreu um gravame com a decisão - decisão interlocutória, sentença e acórdão.

A sucumbência pode ser múltipla, isto é, existirem várias pessoas que sofreram o gravame; esta pode ser recíproca, situação que ocorre quando a decisão causa ao mesmo tempo gravame a interesses opostos de duas partes. Exemplo: Antonio ingressa com uma ação objetivando a condenação de João em R$ 1.000,00 (um mil reais). A sentença acolhe em parte o pedido condenando o réu no pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais). Antonio sucumbiu, porque pediu um valor que somente foi atendido em parte; João sucumbiu porque foi condenado, ainda que a um valor inferior ao pedido. Ambos são vencidos, têm legitimidade e interesse em recorrer. Antonio pode apelar da sentença para tentar elevar a condenação para R$ 1 .000,00; João pode, também, apelar da sentença para afastar a condenação que lhe foi imposta ou diminuir o valor desta. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais.

Ocorre que, no exemplo dado, Antonio se contentaria com o recebimento dos R$800,00 ao invés de ter de esperar o julgamento de um recurso, pelo tribunal. Apenas recorreria se também João fosse recorrer, pois nesse caso, teria de qualquer forma que aguardar o julgamento do recurso de João. Mas, como saber se João vai recorrer, já que ambos foram intimados pela publicação feita no Diário Oficial e o prazo de 15 dias da apelação, que cada uma das partes tem, encerrar-se-á no mesmo momento?

Antigamente, Antonio teria que apelar e, vendo que João não interpusera qualquer recurso, desistir da apelação. Agora, por força do art. 997, §1º, do Código de Processo Civil, possibilidade já prevista no CPC/1973, por meio do art. 500, Antonio pode recorrer adesivamente ao recurso de João. Lembrava José Frederico Marques a evidente utilidade do recurso adesivo, "porquanto pode evitar a interposição de recursos, que só se instauram em virtude do receio que tem um dos vencidos de que o outro venha a recorrer".

ESPERO TER AJUDADO!!!

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