De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação da garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até:
40% do valor inicial do contrato.
60% do valor inicial do contrato.
20% do valor inicial do contrato.
30% do valor inicial do contrato.
50% do valor inicial do contrato.
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30% do valor inicial do contrato.
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30% do valor inicial do contrato.
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