DE ACORDO COM A LEI AUTORAL, É CONSIDERADO AUTOR DE UM TRABALHO AQUELE QUE PRIMEIRO REGISTROU OU AQUELE QUE CONCEBEU O TRABALHO? POR QUE?
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O autor de obras intelectual é aquele que concebeu o trabalho, sendo faculdade o registro, conforme artigos 18 e 19 da Lei nº 9.610/1998, apenas prova de que foi criada anteriormente ao registro do suposto autor. Isso ocorre porque haveria muita insegurança jurídica (aquele que registra primeiro é o dono, ignorando o real autor) e exigiria muita formalidade para ser criador de obras intelectuais.
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