De acordo com a Lei 9.795 , 27 de abril de 1999, a Educação Ambiental deve ser abordada nos seguintes níveis de escolaridade:Alternativas1 - Somente na Educação Básica2 - Somente no Ensino Superior3 - Na Educação Infantil e Anos Iniciais4 - No Ensino Fundamental e Médio5 - Em todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior
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5- Em todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior
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