De acordo com a Lei 13.840/19 tem o Estado, o Direito de determinar a internação de um individuo ? Porquê?
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Sim. Porque, de acordo com o Art. 6º da Constituição Federal (1988), a responsabilidade do Estado é promover ações que sejam capazes de garantir a saúde de cada indivíduo.
Com relação aos usuários de drogas, a Lei 13.840/19 fala que estes podem passar por dois tipos de internações, quais sejam:
voluntária - ocorre com o consentimento do próprio usuário, que assina uma declaração.
involuntária - ocorre por meio da decisão de um médico responsável e cadastrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do seu estado.
Cuide-se bem!
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