de acordo com a legislacao societaria, no artigo 183 paragrafo 3 apos a recentes atualizacaes as empresa deverão efetuar periodicamente analise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível para que sejam registados as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou ainda quando for comprovado que nao poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor
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De acordo com a legislação, dada pela Lei n° 6.404/76, em seu art. 183, deverão ser observados o valor pelo qual o ativo é reconhecido no balanço depois de deduzida a depreciação, amortização ou exaustão, além das respectivas previsões de perdas.
Ainda, a entidade será responsável por estimar o valor recuperável do ativo e compará-lo com seu valor contábil.
Para questões de definição, o valor contábil é definido como o valor pelo qual é reconhecido no balanço, retiradas as possíveis desvalorizações.
Espero ter ajudado!!!
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