De acordo com a doutrina, os recursos podem ser classificados como:
I) Voluntários que dependem da manifestação da parte; (todos – art. 574 do CPP)
II) Obrigatórios/de ofício relativo a providência impugnada e apreciada pelo Tribunal, todo recurso tem efeito devolutivo
III) Devolutivo reexame necessário (ex. Art. 746 do CPP)
Com base com as assertivas, marque a alternativa correta;
Escolha uma:
a. As alternativas I e II estão corretas;
b. Somente a alternativa III está correta.
c. Somente a alternativa I está correta;
d. Somente a alternativa II está correta;
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Resposta correta é a letra “C”: Somente a alternativa I está correta. Os Recursos Voluntários são aqueles que dependem da manifestação das partes.
Os recursos obrigatórios/de ofício, também conhecidos como reexame necessário, são aqueles em que a lei determina a revisão da questão pelo Tribunal, independe da vontade das partes.
Devolutivo é um efeito do recurso, e não uma classificação. Todo o recurso tem efeito devolutivo. É a devolução (devolutivo) da matéria decidida na primeira instância ao Tribunal.
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