Direito, perguntado por gislainelopesdasilva, 10 meses atrás

De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviço público por particular é a) vedada, em qualquer hipótese. b) permitida, apenas quando se tratar de serviço não essencial, passível de cobrança de tarifa. c) possível, apenas para aqueles serviços de titularidade não exclusiva de Estado. d) vedada, exceto quando contar com autorização legislativa específica. e) permitida, na forma da lei, mediante concessão ou permissão, precedida de licitação

Soluções para a tarefa

Respondido por ProfGrazyRibeiro
6

Resposta:

E) permitida, na forma da lei, mediante concessão ou permissão, precedida de licitação

Explicação:

a) e d): erradas, porque a prestação de serviço público por particular é plenamente possível através da delegação por meio do regime de concessão ou permissão (sempre através de licitação) como podemos ver no art. 175 da CF.

b) Errada, porque a delegação é permitida para a maioria dos serviços públicos, PORÉM existem os serviços públicos considerados indelegáveis (e não " não essenciais" como diz a questão), que não podem ser prestados por particular, ou seja, só podem ser prestados de maneira centralizada pelo Estado  podemos citar como exemplo os serviços de segurança pública, que são serviços indelegáveis. Ex: garantia da defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, etc.

c) Errada, já que os serviços de titularidade exclusiva da União podem sim serem prestados por particular. É só ir lá no art. 21 incisos XI e XII da CF que teremos algumas hipóteses de delegação do serviço público. Cito algumas: serviços de telecomunicações, serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, etc.

e) CERTA, porque simplesmente é o que está no art. 175 da CF reproduzido por vários colegas acima.  

Perguntas interessantes