De 1930 à 1936, registra-se diversos conflitos na cena social brasileira, com vários movimentos sociais instituídos. Mas, os conflitos foram amortecidos e controlados via repressão, com Golpe do Estado Novo em 1937, pelo então, ex-presidente Getúlio Vargas. Nos anos de 1990, o Brasil foi atingido pela crise do capitalismo internacional, e mesmo afiançados os direitos sociais na Constituição Cidadã, novas fragilizações tomaram conta nos movimentos sociais. Entramos no século XXI, permeando sentidos novos e aprendendo com os novos preceitos pós Constituição Federal, pós ditadura. Para dialogarmos sobre os movimentos sociais estudantis, sobre o movimento feminista, e tantos outros que ganharam pauta, organização e validação no corpo do texto da Constituição Federal, é impossível deslocar do contexto de lutas de tantos brasileiros pela democracia. Isto, desencadeou na obrigação do regime militar em mudar seus planos iniciais de institucionalização, reconhecendo outros atores sociais e políticos.
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Após vinte e cinco anos de regime militar e quase doze de abertura, a Constituição de 1988 teve o dever de trazer a reconquista dos direitos fundamentais, de cidadania e os individuais, como marco de superação de tanto tempo em um regime autoritário que foi imposto ao país.
A ampliação dos direitos dos trabalhadores, direitos sobre o meio ambiente, atribuições do Ministério Público, entre outras características presentes na atual Constituição, denotam a presença cumulativa de direitos das quatro gerações.
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