Direito, perguntado por elaineksantos86, 9 meses atrás

Dada a utilização de grampos para a abertura da porta da residência da vítima, incidirá, no caso concreto, a qualificadora do emprego de chave falsa.

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Respondido por freire35
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Resposta:

Bom, se o arrombamento estiver embasado em mandado judicial, não há nenhum tipo de crime, além de també caso se tenha percebido, visto o cometimento de um crime, a invasão de propriedade não será julgada como crime, porque haverá flagrante delito (Art. 301. CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.).

Já, se estivermos falando de alguém que está cometendo um crime de arrombamento e utiliza de grampos para arrombar a porta, há sim uma qualificação ai.

"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso. [...]"

Ademais, existem dois tipos que são levados em consideração "[...] duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)."

Então, haverá sim a a qualificadora pelo método utilizado para se arrombar a porta.

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