dá preferência e privilégios creditórios artigo 955 e seguintes do código civil no caso de declaração de insolvência goza de Privilégio geral na ordem seguinte sobre os bens do devedor exceto a sobre a coisa arrecadada e liquidada o credor discursos e despesas judiciais feitas com arrecadação e liquidação B sobre as coisas Salvador credor por despesas de salvamentos e sobre a coisa beneficiada o credor por benefícios necessários ou úteis de sobre prédios rústicos e urbanos fábricas oficinas ocorrem as outras construções o credor de materiais dinheiro serviços para a solidificação reconstrução e olhar amento e sobre os bens móveis
Soluções para a tarefa
Resposta:
A pergunta ficou confusa, mas ela é assim:
Da preferência e privilégios creditórios (artigo 955 e seguintes do Código Civil) - No caso de declaração de insolvência (insolvência é toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor), goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor, EXCETO:
a) sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
b)sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;
c) sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;
d) sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;
e) sobre os bens móveis;
RESPOSTA: e) (x) sobre os bens móveis
Explicação: