Da análise de vários negócios jurídicos, constataram os seguintes vícios: I ¿ O silêncio intencional de uma das partes sobre fato que a outra parte ignorava, cujo conhecimento não teria ensejado a celebração do contrato; II ¿ Uma das partes do contrato, por sua inexperiência, se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação devida pela outra parte contratante; III ¿ Uma das partes contratantes, no momento da celebração do contrato, usou do expediente de incutir fundado temor de dano iminente e considerável aos bens da outra parte. É correto afirmar que estas condutas correspondem aos seguintes defeitos contratuais, respectivamente: (d) dolo, lesão e fraude. (c) erro, dolo e lesão. (b) erro, fraude e dolo. (e) simulação, lesão e dolo. (a) dolo, lesão e coação.
Soluções para a tarefa
Resposta:
dolo; lesão e coação;
Explicação:
Seção II Do Dolo
Art. 147. CC - Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Seção V Da Lesão
Artigo 157 CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Seção III Da Coação
Artigo 154 CC - Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.