Administração, perguntado por zazacelo, 1 ano atrás

Cristina trabalha como analista administrativa na empresa KN Indústria Gráfica, a funcionária possui um acordo de compensação de horas com a empresa (banco de horas). Tal acordo está respaldado em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho. A Consolidação das Leis de Trabalho diz que, o excesso de horas em um dia deve ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda a soma das jornadas semanais de trabalho previstas no período máximo de:

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Respondido por BrunoAMS
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O texto que complementa o trecho apresentado da legislação trabalhista é o seguinte:

"No período máximo de 1 ano e nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias."

Isso significa que, no prazo máximo de um ano, a compensação deve acontecer para que seja considerada válida pelas leis trabalhista.

Se, por exemplo, alguém realizou 10 horas extras em janeiro de 2016, teria até a mesma data em 2017 para realizar a compensação.
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