Criadas como modalidade de contratos administrativos por meio da Lei 11.079/2004, as Parcerias Público-Privadas possuem capacidade de escolher a via arbitral para solução dos litígios, desde que respeitadas as seguintes regras:
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partes capazes
objeto lícito e
forma prescrita e não defesa em lei
objeto lícito e
forma prescrita e não defesa em lei
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