Direito, perguntado por lesmao10ovi3uu, 1 ano atrás

Contrato de trabalho podemos afirmar que:" no plano constitucional é possível o entendimento de que a previsão no artigo 442-A da CLT esta em consonância com o artigo 5°, inciso XIII, e artigo 7°, inciso XXX da Cf/88" Justifique

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Respondido por anahelton10
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Olá!



Para a compreensão desta questão é preciso conhecer os dispositivos legais mencionados:


Art. 442 a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas): foi incluído pela Lei 11.644 de 2008 e diz que o empregador para contratar determinado candidato não pode exigir comprovação de experiência prévia por um período de tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.



Quando se considera a Constituição Federal de 1.988 possui os seguintes dizeres:


Artigo 5o inciso XIII: determina como sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão com o atendimento das qualificações profissionais que forem estabelecidas por lei.


Artigo 7o inciso XXX: proíbe que haja diferenciação de salários, exercício de função ou ainda critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.



Ao considerar estas pontuações é possível afirmar que o artigo da CLT está SIMem consonância com as delimitações da Constituição Federal já que determina uma proibição ao empregador que teria o objetivo se fosse utilizada de limitar o exercício profissional gerando diferenciação ilegal.



Espero ter ajudado.



Atenciosamente,



Ana Camila

lesmao10ovi3uu: muito obg !!!
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