Contrato de trabalho
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Explicação:
Contrato de trabalho é um documento que constitui uma relação de trabalho entre empresa e funcionário. Porém, existem várias diretrizes em relação a esse tema e os profissionais de RH precisam se atentar aos tipos de contrato de trabalho e ao que diz a lei.
Além disso, é muito importante que o planejamento da empresa tenha um papel fundamental no momento de efetuar uma contratação.
Ter um funcionário pelo prazo que você precisa pode fazer com que sua empresa economize dinheiro e evite gastos desnecessários.
Qual a necessidade da sua empresa hoje?
Ela precisa de um colaborador por tempo determinado, indeterminado, temporário ou eventual?
Responder a essas questões é o primeiro passo para que suas contratações de funcionários sejam mais assertivas.
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Preparamos um conteúdo especial sobre os tipos de contrato de trabalho mais comuns no mercado e o que a lei da CLT diz sobre cada um deles. Confira!
O conceito do contrato de trabalho
O Artigo 442 da CLT tem uma breve explicação sobre o que é o contrato de trabalho:.
“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.”
Agora que você entende o que é o contrato de trabalho, confira abaixo os tipos de contrato de trabalho que são reconhecidos pela reforma trabalhista de 2017:
1. Contrato de trabalho por prazo determinado
Também chamado por contrato de experiência, esse modelo tem caráter temporário e não pode ser combinado por mais de 90 dias. Caso haja interesse mútuo na prorrogação do período contratual, a lei permite estendê-lo por uma vez, por mais três meses.
O contrato de trabalho por tempo determinado se utiliza de algumas particularidades, confira abaixo quais são:
Não permite o recebimento do aviso prévio;
Não permite receber o seguro-desemprego;
Não permite os 40% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2. Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Nesse tipo de contrato de trabalho não existe um prazo estabelecido para o término do acordo entre empresa e colaborador.
Após o término do período de experiência, que pode durar no máximo 90 dias, a empresa firma um contrato por tempo indeterminado.
Normalmente, esses contratos têm apenas uma data de início e podem ser quebrados a qualquer momento. Mas, é necessário que se cumpra um aviso prévio por parte do colaborador ou da empresa.
Caso a saída não seja justificada por justa causa ou culpa recíproca, o profissional tem direito ao seguro-desemprego como prevê a lei trabalhista, 40% de multa sobre o valor do FGTS e aviso prévio.
Essas são as vantagens e desvantagens do contrato de trabalho por tempo indeterminado.
3. Contrato de trabalho temporário
O tipo de contrato de trabalho temporário está relacionado ao período em que um colaborador assume uma necessidade da empresa na saída de um outro funcionário.
Esse modelo se encaixa também em alguma demanda complementar a sua função.
O Decreto nº 73.841 e em seu Art 1º descreve o significado do trabalho temporário perante a lei.
Art 1º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Esse modelo tinha uma duração de no máximo três meses, segundo a Lei nº 6.019, com possibilidade de prorrogação.
Porém, a Portaria MTE nº 789/2014 estipulou que esse contrato pode se estender por até 9 meses desde que haja justificação da contratação.
4. Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual difere do temporário, pois não gera vínculo empregatício.
Nesse caso, o empregado exerce trabalhos por curtos períodos, esporádicos, e nem é considerado empregado da empresa.
O artigo 7 da Constituição Federal em seu inciso XXXIV fala sobre esse trabalho ocasional.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
5. Contrato de trabalho autônomo
O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante de sua carga horária, além da exclusividade na prestação de serviços e a tratativa entre empresa e funcionário. Caso o contratante não respeite os pontos descritos acima, tais ações podem descaracterizar o modelo e trazer complicações para a companhia.
Você sabe qual contrato de trabalho é considerado especial? Confira no próximo tópico.
6. Estágio
O estágio também se encaixa no modelo de trabalho que não possui vínculo empregatício.
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