CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA:
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE 14-1) ISENÇÃO, 14-2) NÂO INCIDÊNCIA e 14-3) IMUNIDADE? 14-4) CITE EXEMPLOS EM CADA UM
Soluções para a tarefa
Resposta:
Tanto a isenção, a imunidade e não incidência são espécies de exclusão do crédito tributário, porém, enquanto a isenção pende a interpretação literal da lei para a concessão e não dispensa o cumprimento da obrigação acessória (ex.: Isenção IRRF que não dispensa a declaração do IRPF). Já a não incidência de tributos é a ausência do fato gerador que possa ser assinalado para a incidência do tributo (ex.: IPVA para aeronaves e embarcações) e a imunidade possui seu estabelecimento previsto na CF88 em seu Art. 150, Inciso VI para Impostos ex.: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (alínea a Inciso VI, Art. 150 CF88)
Resposta:
Imunidade está na CF e isenção em Lei.
Exemplo de isenção é a não cobrança de IPVA de veículos pertencentes às pessoas com deficiências
Explicação: