Direito, perguntado por danyeretabita, 6 meses atrás

Considere uma sociedade em comandita simples, constituída por dez sócios, sendo dois comanditados e os demais comanditários; a sociedade destina-se a atuar no segmento de confecções de roupas, sapatos e acessórios de couro, para tanto compra o produto in natura para emprega-lo na confecção semi-artesanal.
Apesar dos termos estabelecidos no contrato instituidor da sociedade em tela, um dos sócios comanditários insiste em praticar atos de gestão, mesmo sendo reiteradamente advertido sobre as consequências nas quais pode incorrer.
Em razão dos tempos de crise enfrentados, a sociedade foi demandada em ações de cobrança movidas por credores de matéria prima, aluguel de maquinários e até reclamações trabalhistas movidas por colaboradores da empresa dispensados irregularmente.
Neste caso, sendo a sociedade condenada a ressarcir prejuízos e indenizar credores, pode-se afirmar que, em relação ao referido sócio comanditário que praticou atos de gestão:


. nenhum dos efeitos patrimoniais se lhes alcançará por ser sócio comanditário.


. os reflexos das condenações sofridas pela sociedade só o alcançará em caso de eventual desconsideração da personalidade jurídica.


. ficará sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.


. sendo condenado a honrar compromissos da sociedade não poderá requerer benefício de ordem.


. ficará sujeito apenas às responsabilidade de sócio comanditário.

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Respondido por julyanademorais12
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Resposta:

ficará sujeito as responsabilidades de sócio comanditado

Explicação:

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