Contabilidade, perguntado por moraeswashington0309, 11 meses atrás

Considere uma empresa industrial, cuja produção é restrita a um único tipo de produto. O gasto com energia elétrica de sua fábrica pode ser considerado como custo indireto fixo? Se não, como este gasto poderia ser classificado?

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Respondido por pretinha2003
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Resposta:

O gasto com energia elétrica para um único tipo de produto não é considerado como custo indireto fixo, por dois motivos, primeiro, pq o custo é identificável como único tipo de produto, por esse motivo, ele seria um gasto direto.

E segundo seria pelo fato da empresa produzir um único tipo de produto, ela possui condições de mensurar o quanto de energia é gasto para produzir um de seus produtos.

Portanto este gasto poderia ser classificado como custo direto variável ou variável direto.

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