Direito, perguntado por reverseblox234, 11 meses atrás

Considere que Silvio, de vinte e cinco anos de idade, integrante de uma organização criminosa, com a intenção de aliciar menores para a prática de delitos, tenha acessado a sala de bate papo em uma rede social na Internet e, após longa conversa, tenha induzido um menor a subtrair veículo de terceiro. Nessa situação hipotética, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que Silvio possa responder por crime tipificado no ECA, é necessário que seja provado a efetiva corrupção do menor. *



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Respondido por wictor99
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isso é exatamente é admissível e atualmente errado
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