Considere que o Senado Federal tenha contratado a empresa Vigilando S.A. para prestar serviços de vigilância armada e que, durante a execução do contrato, a União tenha triplicado a alíquota de tributo incidente sobre o porte de arma. Nessa situação, a Vigilando S.A. poderá solicitar: O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro original do contrato, fundamentando o pleito na cláusula rebus sic stantibus. Resposta 1 A revisão contratual amigável, em virtude da concretização do risco econômico inerente ao segmento de atuação do contrato, abrangido pela álea contratual ordinária. Resposta 2 A rescisão contratual sem culpa da empresa, fundamentando o pleito no fato do príncipe, concernente à aplicação da teoria da imprevisão.
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Olá!
A primeira e a segunda afirmativa são verdadeiras, já a afirmativa que declara que a empresa Vigilando SA. poderá pedir uma revisão contratual amigável é falsa, visto que o risco econômico relativo à efetuação do contrato não fundamenta uma inexecução contratual. Podemos dizer, então, que a cláusula rebus sic stantibus, enquanto cláusula que considera apenas o período atual em um contrato, subentende um contrato longo, porém não relativo à área contratual ordinária.
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