Considere que foi detectada em um órgão público a necessidade de se atribuir responsáveis para manterem registro das operações de tratamento de dados pessoais. De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, quem devem ser esses responsáveis? (Iades, adaptado).
A)
Os agentes de tratamento de dados e o conselho diretor.
B)
O controlador e o operador.
C)
O presidente da República e o controlador.
D)
A autoridade nacional e o operador.
E)
O governante e a autoridade nacional.
Soluções para a tarefa
Resposta:
alternativa
B controlador e operador
Explicação:
Os responsáveis pelo registro das operações de tratamento de dados pessoais são: o controlador e o operador (letra B).
Letra B: O controlador e o operador.
Isso ocorre porque a Lei nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados traz os conceitos de controlador e operador de dados.
De um lado, o controlador de dados (veja o VI do Art. 5º da referida lei ) é representado pelas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que são responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos.
Por outro lado, o operador de dados (veja o VII do Art. 5º da lei citada) é representado pelas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que são responsáveis pelo tratamento de dados pessoais (do público em geral).
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