Considere os seguintes enunciados:
I - Obrigação é o vínculo pessoal de direito existente entre pessoas, tendo por objeto uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico.
II – Essa ou contraprestação deve ser possível, licita, determinada ou determinável, e ainda traduzível em dinheiro.
III – Na obrigação de dar ou restituir, a coisa a ser entregue deverá sempre ser certa, determinada ou especifica.
Em análise aos enunciados pode-se afirmar que:
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Resposta: Somente a II e a III estão corretas. Não tem nada pessoal, tem que ser tudo em relação jurídica.
Explicação:
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Com relação ao Direito das Obrigações, é correto dizer que apenas as afirmativas II e III estão corretas. Uma obrigação não envolve o vínculo pessoal, e sim jurídico, e por isso é falsa.
O que é obrigação para o Direito?
Uma obrigação, dentro do campo do Direito, revela-se como um vínculo jurídico acertado entre duas partes, o credor e o devedor, em que envolve uma prestação ou contraprestação a ser realizada.
O objeto dessa relação jurídica na obrigação deve ser apreciável economicamente, e o credor a exigirá do devedor.
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