Administração, perguntado por fernandopaulobm, 9 meses atrás

Considere o texto a seguir: Um funcionário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi preso sob suspeita de falsificação de documento, corrupção passiva e peculato, que é usar um cargo público em benefício próprio. De acordo com a Polícia Civil, ele chegou a falsificar a assinatura de um juiz para beneficiar detentos do sistema penitenciário. O suspeito era assessor judiciário, concursado desde 2009, e trabalhava na Vara Especial Cível de Camaragibe. Ele é acusado de fraudar decisões da Justiça em benefício dele mesmo e de outras pessoas. De acordo com a polícia, a partir da falsificação da assinatura de um juiz, ele fazia alterações em sentenças e cobrava por isso. As fraudes foram cometidas em 2012 e descobertas depois que o gerente de um banco desconfiou da assinatura que constava em um processo. "Ele entrou em contato com a vara e disse que tinha um alvará que ele não reconhecia a assinatura do juiz. Aí foi solicitado pelo juiz titular que levasse o alvará, quando verificou-se que não era a assinatura", explica a delegada Euricélia Nogueira. A insistência do assessor jurídico de que havia sido sim um juiz que assinara o documento levantou suspeitas. A polícia ainda apura quantas pessoas foram beneficiadas pelo suspeito detido. "Todas essas sentenças, todos os crimes que ele atuou, já foram revistos pelo Tribunal", aponta a delegada. Fonte: PRESO servidor do TJPE suspeito de falsificar assinatura de juiz. 15 out. 2014. G1- PE. Disponível em: . Acesso em: 23 ago. 2017. O servidor público responde pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, podendo ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Avaliando o caso apresentado, pode-se concluir que: o fato gerador da responsabilidade não poderá ser considerado suporte fático para acumulação das responsabilidades. em razão da independência das modalidades de responsabilidade, o servidor poderá responder, simultaneamente, por cada uma delas, a depender do campo jurídico em que se consuma o ato ilícito. em razão da natureza de cada uma, somente se admite a cumulação da responsabilidade civil e responsabilidade administrativa, não sendo possível acumular estas com a responsabilidade penal. poderá haver acumulação de responsabilidade, mas uma ficando dependente da outra; se não houve responsabilidade penal, não haverá, também, responsabilidade civil nem responsabilidade administrativa, uma vez que o servidor foi considerado inocente. o servidor somente poderá ser responsabilizado numa em uma única modalidade de responsabilidade, evitando-se, assim, a dupla ou tripla penalização em decorrência do mesmo ato ilícito.


fernandopaulobm: O servidor público responde pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, podendo ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Avaliando o caso apresentado, pode-se concluir que:

Soluções para a tarefa

Respondido por eduardafavaron
1

Resposta:

qual è a pergunta ?

Explicação:

o texto não contém uma pergunta nem um a fazer .

Respondido por ericaalmeidasoares67
3

Resposta:

em razão da independência das modalidades de responsabilidade, o servidor poderá responder, simultaneamente, por cada uma delas, a depender do campo jurídico em que se consuma o ato ilícito.

Explicação:

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