Considere a seguinte situação:
Maria de Oliveira Cardoso, brasileira, casada, resolveu, após 20 anos de casamento, trocar sua geladeira, que ganhou como presente de um casal de padrinhos. Por conta do tempo de uso e do desgaste, bem como o alto consumo de energia elétrica. Maria foi até a loja Ilumina Eletro S/A para pesquisar e comprar uma nova geladeira. Depois de muito pensar, calcular e ver o que seria melhor para a sua necessidade, comprou uma geladeira da marca GelaFácil de 435l, frostfree. Efetuou o pagamento em três parcelas, sendo a primeira à vista e as outras duas em cheque para 30 e 60 dias. A loja estipulou que o prazo de entrega para o produto seria de 20 dias úteis.
O produto chegou na casa de Maria dentro do prazo estipulado. Após 3 dias de uso, começou a apresentar pequenas falhas em seu funcionamento. Sobre isso, Maria ficou um pouco descontente e desabafou com uma amiga. Além disso, o gerente do banco de Maria entrou em contato com a mesma e disse sua conta estava devedora no limite concedido pelo banco por conta da apresentação de dois cheques, nos valores complementares do produto que ela havia adquirido.
No caso em questão, considerando o conteúdo estudado sobre direito do consumidor, elabore uma resposta explicando o que Maria pode fazer tanto com relação ao produto quanto aos cheques.
Soluções para a tarefa
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Bom dia colega.
No problema nós vemos duas relações diferente: uma relacionada ao Direito do Consumidor e outra relacionada ao Direito Cambial.
Em relação ao produto que apresentou vício em sua qualidade, a consumidora deve procurar o fornecedor para o vício ser sanado no máximo de prazo de 30 (trinta) dias, sendo que se o vício não ser sanado, a consumidora poderá realizar três ações: requerer a substituição do produto por outro similar; requerer a restituição da quantia paga, imediatamente; ou requerer o abatimento proporcional do preço pago pelo produtos. Tudo em conformidade com o artigo 18 da Lei 8.078/1990.
Por outro lado, em relação ao cheques a empresa desrespeitou um acordo comercial, pois os cheques estavam previstos para o prazo de 30 e 60 dias. O desconto em descordo com o acordado pela empresa gerou dano a Maria e, toda a ação que gera dano a alguém também gera o dever de indenizar, conforme a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça.
Colega eu não tenho certeza quanto a possibilidade de sustação do cheque, não vou poder afirmar pra você se no presente caso caberia esta hipótese.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
No problema nós vemos duas relações diferente: uma relacionada ao Direito do Consumidor e outra relacionada ao Direito Cambial.
Em relação ao produto que apresentou vício em sua qualidade, a consumidora deve procurar o fornecedor para o vício ser sanado no máximo de prazo de 30 (trinta) dias, sendo que se o vício não ser sanado, a consumidora poderá realizar três ações: requerer a substituição do produto por outro similar; requerer a restituição da quantia paga, imediatamente; ou requerer o abatimento proporcional do preço pago pelo produtos. Tudo em conformidade com o artigo 18 da Lei 8.078/1990.
Por outro lado, em relação ao cheques a empresa desrespeitou um acordo comercial, pois os cheques estavam previstos para o prazo de 30 e 60 dias. O desconto em descordo com o acordado pela empresa gerou dano a Maria e, toda a ação que gera dano a alguém também gera o dever de indenizar, conforme a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça.
Colega eu não tenho certeza quanto a possibilidade de sustação do cheque, não vou poder afirmar pra você se no presente caso caberia esta hipótese.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Drielli1:
Muito obrigada Carlly
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