Considere a seguinte situação: Maria de Lourdes, casada sob o regime de comunhão universal de bens com Paulo, exerce empresa na qualidade de empresária individual. Ela pretende formalizar a colaboração de sua filha, maior de idade, que a ajuda informalmente, tornando-a sócia. Uma vez constituída a sociedade, pretende instituir filial em cidade vizinha sujeita à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis. Para constituir a filial, planeja vender um imóvel que integra o patrimônio da empresa.
A partir do exposto, responda.
a) Para Maria de Lourdes admiti sua filha como sócia, basta que ela solicite ao registro público de empresas mercantis a transformação do registro de empresária individual para o registro de sociedade empresária? Explique de forma fundamentada.
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a) Considerando que Maria de Lourdes é casada sob o regime de comunhão universal de bens como Paulo, dessa forma ela precisa da autorização dele para que ocorra a admissão de sua filha como sua sócia.
Devido ao fato de que de forma legal a empresa e os demais bens de Maria de Lourdes, também serão dele. Então para a realização da venda é preciso que ocorra a prévia outorga de Paulo, sendo necessário para Maria de Lourdes, a autorização dele para os atos que possam envolver os bens do mesmo.
Bons estudos!
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