Considere a seguinte situação hipotética:
"Pedro comprou de João um lote urbano no valor de R$ 100.000,00 em 2015, que por sua vez havia sido comprado de Antônio há alguns meses. Após a aquisição, Pedro construiu uma bela casa no imóvel, gastando na obra R$ 120.000,00. Com a obra e em razão da pujança da economia local, o imóvel restou valorizado, passando a valer R$ 350.000,00.
Em 2017, Carlos ajuizou uma ação na Justiça afirmando ser o verdeiro dono do imóvel e restou vitorioso nessa demanda, que transitou em julgado em 2018.
Com a perda do imóvel para Carlos, Pedro ajuizou ação contra João, requerendo indenização pelos prejuízos sofridos, ou seja, indenização de R$ 350.000,00, que era o valor do imóvel quando ele foi perdido pela evicção. Na sua defesa, João afirmou que nada devia, pois havia comprado o imóvel de terceiro (Antônio), e que também foi enganado, não sabendo que o verdeiro dono era Carlos.
No curso do processo judicial, restou provado que João realmente não sabia que o imóvel não pertencia a quem lhe vendera, posto que a documentação tinha sido fraudada pelo vendedor anterior (Antônio)"
Pergunta-se: Pedro faz jus ao que pleiteia em face de João, ou ainda, tem direito à devolução de algum valor? Justifique a resposta.
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Nesse caso alguns fatores devem ser levado em consideração pelo juiz , primeiro ocorre um estelionatário , logo a vítima desse golpe perde um "imóvel" que na real situação já tem dono logo se a vítima tem uma família constituída .
A lavração de documentação falsa é responsabilidade do cartório !
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