Filosofia, perguntado por estergomes003, 7 meses atrás

Considere a origem e o conteúdo da Lei “Maria da Penha” (Lei 11.340/2006), elabore uma resposta dissertativa (contendo breve apresentação, desenvolvimento e conclusão das ideias) sobre a seguinte indagação: “Até onde o Estado (“as leis”) pode/deve intervir na relação dos casais?

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Respondido por SrPeanutbutter
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Resposta:

Onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência dignam não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças.” (Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)

Introdução

Sendo o presente trabalho um estudo sobre a lei nº 11340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, visa deslumbrar esse tema sobre diversos aspectos como, antecedentes, história da Sr.ª Maria da Penha em relação aos fatos, criação da lei, órgãos envolvidos e suas relações entre si, os tratados inerentes e as consequências da lei.

Aprofundando-se no assunto este artigo apresenta também questões curiosas da aplicação da lei Maria da Penha e traz jurisprudências sobre o tema abordado, ilustrando sua aplicação penal em um caso concreto.

Violência doméstica e familiar

A violência doméstica e familiar é um problema de extrema complexidade e deve ser tratado como tal, um verdadeiro câncer para nossa sociedade, é realmente vergonhoso que em tempos como os de hoje, após tantos avanços científicos, culturais e morais ainda convivemos com esse tipo de violência absurda e de total desproporcionalidade.

Em todo o mundo diversas formas de violência contra a mulher é praticada muitas vezes motivando crimes hediondos um estudo intitulado: Estudio multipaís de la OMS sobre salud de la mujer y violencia doméstica contra la mujer (OMS, 2002) elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) as taxas de mulheres que sofreram agressões físicas pelo companheiro em algum momento da vida oscilam entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.1- Criação da lei Maria da Penha

Para entendermos de forma clara a criação da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) é necessário saber porque a lei tem esse nome. Maria da Penha Fernandes é uma farmacêutica brasileira que, no ano de 1983, sofreu terríveis agressões de seu próprio marido, um professor universitário colombiano, Marco Antônio Heredia Viveros.

No ano de 1983 ela sofreu a primeira tentativa de homicídio, quando foi vítima de um tiro de espingarda nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado gritando por socorro dizendo que foram assaltados. Resultou desta ação, que Maria da Penha ficou paraplégica.A segunda tentativa de homicídio contra ela ocorreu alguns meses depois em período de recuperação médica, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou electruta-la no chuveiro. A investigação do caso iniciou-se em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e depois de oito anos o primeiro julgamento do crime.

Em 1991 os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento, no ano de 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer. Depois de quinze anos de pressões internacionais, não havia ainda decisão ao caso, apenas a morosidade da justiça brasileira.

Maria da Penha com ajuda efetiva de Ongs como o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) , conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998, que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.

O processo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com seu informe nº 54, também condenou o Estado brasileiro em 2001 por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.

E essa recomendação foi um marco para a criação da lei. Um conjunto de entidades reuniram-se para definir um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.

Finalmente no ano de 2006, a lei 11.340/06 entrou em vigor. É evidente que caso de Maria da Penha não foi uma exceção, mas mostrou ao mundo o lado obscuro da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitassem uma ação rápida e punição efetiva desses crimes, bem como a proteção das vítimas.

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