Considerando os estudos sobre as espécies de empregados, sabemos que uma delas tem assegurado pelo art. 83 da CLT o salário mínimo, sendo "executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere". A atividade realizada pelo empregado precisa ser por conta do empregador, não podendo ser repassado o risco da atividade para o empregado. Veja que é preciso chamar a atenção para um ponto de suma importância e que foi trazido com a Lei nº 13. 467 de 2017. Antes da lei não se falava em divisão das despesas para realização da atividade. Com o advento da lei, os empregados que forem contratados nessa modalidade passam a ter a possibilidade de realização de um acordo individual de trabalho, onde será definido entre ele e o empregador a divisão das despesas para a execução do serviço. Considere que aqui se fala de a contratação já ter sido iniciada nessa modalidade. LOPES, Mariane Helena. Relações Trabalhistas e Previdenciárias. Maringá: Unicesumar, 2021 (Adaptado). Analisando fragmento de texto acima, a espécie de empregado descrita trata-se do:
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Empregado em domicílio.
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remoto. É aquele que trabalha na própria residência. Esse empregado tem assegurado pelo art. 83 da CLT o salário mínimo, e também diz que é aquele “executado
na habitação do empregado ou em ofcina de família, por conta de empregador
que o remunere”. A atividade realizada pelo empregado precisa ser por conta do
empregador, não podendo ser repassado o risco da atividade para o empregado.