Direito, perguntado por cristiangrey5941, 1 ano atrás

considerando o tramite da denuncia perante o sistema interamericano de direitos humanos, aponte a alternativa correta

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão versa sobre a denúncia no Sistema Interamericano de Direitos humanos.

 

Infelizmente não veio as alternativas e eu também não consegui encontrar a questão para te responder. 

vou fazer um  pequeno resumo que eu espero que te ajude a resolver a questão.

 

A comissão interamericana de direitos humanos da OEA tem como função a investigação de violações aos direitos humanos por parte de determinado país (que deve ser membro da OEA) e  formular recomendações.

 

Qualquer pessoa pode apresentar  petição para a Comissão, desde que comprove que o Estado violou algum dos direitos previstos na Convenção;  já se esgotaram todas as vias judiciais possíveis; e  não pode estar pendente outro procedimento internacional.

 

Após apresentação da queixa, se abrirá prazo para o Estado apresentar defesa e posteriormente ocorrerá o julgamento.

 

Caso a queixa seja julgada improcedente, ou seja, ficar constatado que não houve violação a direitos humanos, ela será arquivada sem possibilidade de recurso e nenhum dos colegitimados poderá entrar com outra queixa.

 

Caso a queixa seja julgado procedente, ou seja, ficará constatado que houve violação aos direitos humanos, será fixado prazo de 03 (três) meses para cumprimento da recomendação

 

Finto este prazo, haverá uma nova comunicação para que o Estado cumpra a recomendação, dessa vez vinculante.

 

Caso não haja cumprimento, a comissão leva o processo para a Corte Interamericana.

 

Na corte interamericana apenas Estados e a Comissão podem apresentar petições.

Aqui haverá um processo parecido com nosso processo civil e por fim haverá uma sentença.

 

Condenado na sentença, o Estado deverá cumprir a punição de ofício.

 

Caso não o faça, poderá haver execução no Poder judiciário interno.

Será  julgado no 1º grau da Justiça Federal (art. 109, III, cf/88)

Importante: não é necessário a homologação da sentença pelo STJ.

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