Considerando as disposições legais respectivas, entende-se que configura fato típico:
a. Ameaça culposa (art.147 do Código Penal).
b. Incêndio culposo (art. 250 do Código Penal).
c. Furto culposo (art. 155 do Código Penal).
d. Dano culposo (art. 163 do Código Penal).
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Resposta:
B
Explicação:A) não admite modalidade culposa.
B) admite a modalidade culposa, logo fato típico, com base no Art.250,§2.
C) não admite modalidade culposa.
D) não admite modalidade culposa.
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