Considerando as disposições do Código Penal, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue os itens subsecutivos.
Sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a consumação do furto.
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Resposta: Falso. Súmula 567 do STJ.
Explicação: Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
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