Direito, perguntado por lidiannegoesdosantos, 6 meses atrás

Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:​​​​​​​

A.
vestuários e uniformes utilizados no local de trabalho para prestação dos serviços.
B.
matrícula e mensalidade de faculdade cursada pelo empregado.
C.
assistência médica e odontológica mediante seguro de saúde.
D.
seguro de vida e de acidentes pessoais.
E.
aluguel de casa utilizada pelo empregado como vantagem pela prestação dos serviços.

RESPOSTA : E
Conforme previsão do art. 458 da CLT, não são considerados como salário: vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço; educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais.

Soluções para a tarefa

Respondido por peixototudonovo
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Resposta: aluguel de casa utilizada pelo empregado como vantagem pela prestação dos serviços.

Explicação:

Conforme previsão do art. 458 da CLT, não são considerados como salário: vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço; educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais.

Respondido por oliveiracatia96
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Resposta:

Letra E) aluguel de casa utilizada pelo empregado como vantagem pela prestação dos serviços.

Explicação:

Conforme previsão do art. 458 da CLT, não são considerados como salário: vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço; educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais.

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